Importante atualização para os Professores da UESPI! Infelizmente, houve uma decisão desfavorável no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao adicional por tempo de serviço nos autos da ADPF n° 495.
O STF declarou inconstitucionais as decisões da Justiça do Piauí, que reconheciam o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço vinculado ao valor atual da remuneração. O governo do Piauí argumentou que a Lei Complementar 33/2003 vedou essa vinculação e manteve os valores nominais pagos até sua entrada em vigor, respeitando a irredutibilidade remuneratória.
O STF considerou que não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais para os servidores públicos, desde que se observe a irredutibilidade remuneratória. A decisão destacou que a alteração promovida pela Lei Complementar 33/2003 está em conformidade com a Constituição Federal.
Compreendemos que essa notícia pode ser desanimadora para muitos servidores, pois impacta diretamente suas remunerações. Sabemos que vocês têm trabalhado arduamente e merecem serem reconhecidos por seu empenho e dedicação.
Reforçamos que estamos ao lado dos servidores e continuaremos lutando pelos seus direitos e pela valorização do serviço público. Juntos, enfrentaremos os desafios e trabalharemos para encontrar soluções que possam beneficiar a todos. Aos que possuem processos ativos sobre o tema devem procurar a Assessoria Jurídica para maiores informações.