Descumprimento da lei de cotas raciais e de PCD’s em concurso público para docentes da UESPI

Em um universo de 85 vagas ofertadas no Edital 001/2023 para provimento de vagas no cargo de docente efetivo da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, apenas 4 vagas (4,7%) foram fixadas para pessoas negras (pretas e pardas), através da política de cotas raciais. Um percentual muito inferior ao previsto na Lei Estadual nº 7626/2021 (que reserva 25% das vagas para pessoas negras e/ou pardas).

ADCESP realiza Live para debater o assunto, hoje (22/05), às 19h, pelo Canal do sindicato no Youtube (LINK: https://www.youtube.com/watch?v=-vMq7gMHvnY). Live contará com participação do professor José da Cruz Bispo, Iraneide Soares e Lucineide Barros. 

Das 85 vagas ofertadas pelo concurso público, a Lei estabelece que pelo menos 21 vagas (25%) devem ser reservadas para pessoas pretas e pardas e nove vagas (10%) destinada à pessoas com deficiência. A despeito disso, o quadro 01 do item 5.2 do edital fixa apenas 4 vagas para pessoas negras e 8 para pessoas com deficiência. Dessa forma, a ADCESP compreende que as vagas reservadas não atendem à Lei.

“Compreendemos a importância do concurso, entretanto, o modo como ele está fere a legislação, estratificando as vagas e não considerando o concurso como um todo, violando o espírito da Lei de cotas. A reserva de vagas deveria ser feita com base em um agrupamento por área de conhecimento, devendo ser o quadro retificado com a disponibilização correta da reserva de vagas”, afirma a professora Lucineide Barros.

Coordenadores e professores da base da ADCESP entraram com um pedido de impugnação deste item, requerendo a retificação do quadro 1 do item 5.2 para que haja previsão de reserva de vagas de 25% de negros e/ou pardos e 10% de pessoas de deficiência do total de vagas do concurso, como prevê a legislação.

A ADCESP reforça ainda sua luta permanentemente pela realização de concursos públicos para a UESPI, considerando as necessidades de ampliação do quadro docente, porém, compreende que, da forma que está, o edital 001/2023 não resolve os principais problemas da instituição, ferindo o princípio da eficácia no serviço público. Uma vez que, mais de 50% das vaga estão destinadas à professores 20horas.