ADCESP estabelece convênio com a Sol e Energia Construção

A Coordenação Estadual da ADCESP assinou nesta semana um convênio com a empresa SOL E ENERGIA CONSTRUÇÃO, com o objetivo de oferecer aos filiados/as a concessão de descontos diferenciados, prazos, condições especiais de pagamento e outras vantagens na contratação de Energia Solar.

Participaram da celebração do convênio a professora Rosângela Assunção, o professor Antônio Dias e a professora Ana Maria, além da Dra. Flávia de Sousa Lima, da assessora jurídica. De acordo com o Representante da empresa, Sebastião Filho, o desconto padrão é de 10% e pode chegar a 20%.

A Energia Solar tem ganhado cada vez mais adeptos no Piauí, não apenas pela forte presença do sol, mas principalmente pela economia e sustentabilidade ambiental. Estudos apontam que a economia pode chegar até 95%. O valor dependerá da quantidade de energia gerada, do consumo e da tarifa local. A conta só não chega a ser zerada porque é necessário fazer o pagamento de taxas fixas referentes ao serviços da distribuidora de energia elétrica.

Para usufruir das facilidades do convênio, o/a professor/a associado/a da ADCESP pode entrar em contato e tirar dúvidas pelo telefone (86) 3213-2300 ou pelo WhatsApp (86) 8876-0200.

Isenção de placa solar no Brasil somente até janeiro de 2023

A menos de 4 meses para o fim do prazo de isenção na taxa de distribuição de energia solar, o setor viu uma corrida pela validação e instalação dos projetos. O Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado neste ano, estabelece regras para a produção da própria energia, como no caso da solar fotovoltaica. De acordo com o texto, quem fizer a instalação de energia solar em até 6 de janeiro de 2023 será isento de encargos pelos próximos 23 anos.

“O consumidor que pedir e realizar o procedimento até o dia 6 de janeiro tem isenção. Passado esse período, ele terá que pagar um pedágio de toda a energia que colocar na rede”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).

É importante destacar que a geração distribuída é o modelo de produção de energia elétrica por meio de pequenas usinas geradoras. Essas estruturas podem estar no local de consumo ou bem perto dele e funcionam a partir de fontes renováveis. A energia elétrica produzida neste formato abastece a unidade consumidora, e o excedente é conectado numa rede de distribuição de uma concessionária.

A geração distribuída já era autorizada por uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), de 2012. Ao longo dos últimos dez anos, essa resolução abriu o caminho para o sistema, mas ainda faltava o marco legal para estruturar o segmento.

“Neste período, foram gerados 9 gigas de geração própria e só nos últimos 7 meses, contabilizamos 3 gigas. Dessa forma, fechamos julho com mais de 12 gigas de capacidade de geração própria, sendo que 3 gigas foram nos últimos 7 meses”, reforça a representante da Absolar.

Fonte: Infomoney