Docentes da UESPI denunciam o descaso na implementação das progressões funcionais (mudança de nível), promoções funcionais (mudança de classe) e mudanças no regime de trabalho por parte do Governo do Estado, considerando que atos de desenvolvimento funcional foram aprovados desde agosto, mas permanecem sem implementação.
Até o momento 114 professores tiveram suas solicitações aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) e pelo Conselho de Administração e Planejamento (CONAPLAN) que, de acordo com informações não oficiais, foram encaminhadas para a SEAD-Prev e até agora não foram implantadas nas remunerações dos(as) docentes.
A partir do momento que os processos são aprovados pelo CEPEX, os professores e professoras devem ascender à condição prevista na carreira, seja em relação ao nível, à classe ou ao regime de trabalho.
Percebe-se que a burocracia vem sendo usada como arma para não assegurar um fluxo célere à ascensão funcional da classe docente na UESPI, pois de acordo com informações obtidas junto a pessoas do governo, diferente do que vinha sendo praticado, agora o processo aprovado internamente na Universidade além de ser encaminhado à SEAD e submetido a uma comissão de enquadramento, deve também ser apreciado por um conselho estadual de gestão e, somente depois disso, publicado no Diário Oficial e pagos os valores devidos.
A ADCESP explica que, em cumprimento a acordo de greve, as progressões e promoções vinham sendo implementadas regularmente e espera que o problema dos atrasos não seja reeditado. Além disso, destaca a necessidade de que se observe os preceitos legais (artigo 228 da Constituição Estadual e 207 da Constituição Federal) pelos quais a UESPI deve gozar de autonomia para dar andamento aos seus atos, somando-se à sua condição de órgão da administração indireta que conta com autonomia relativa. Assim, reivindicamos providências para que as promoções, progressões e mudanças de regime sejam implantadas tão logo os atos sejam gerados pelos conselhos universitários e os processos aprovados sejam pagos retroativamente.