Decisão do STF sobre adicional por tempo de serviço deve afetar docentes da UESPI

Importante atualização para os Professores da UESPI! Infelizmente, houve uma decisão desfavorável no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao adicional por tempo de serviço nos autos da ADPF n° 495.

O STF declarou inconstitucionais as decisões da Justiça do Piauí, que reconheciam o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço vinculado ao valor atual da remuneração. O governo do Piauí argumentou que a Lei Complementar 33/2003 vedou essa vinculação e manteve os valores nominais pagos até sua entrada em vigor, respeitando a irredutibilidade remuneratória.

O STF considerou que não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais para os servidores públicos, desde que se observe a irredutibilidade remuneratória. A decisão destacou que a alteração promovida pela Lei Complementar 33/2003 está em conformidade com a Constituição Federal.

Compreendemos que essa notícia pode ser desanimadora para muitos servidores, pois impacta diretamente suas remunerações. Sabemos que vocês têm trabalhado arduamente e merecem serem reconhecidos por seu empenho e dedicação. 

Reforçamos que estamos ao lado dos servidores e continuaremos lutando pelos seus direitos e pela valorização do serviço público. Juntos, enfrentaremos os desafios e trabalharemos para encontrar soluções que possam beneficiar a todos. Aos que possuem processos ativos sobre o tema devem procurar a Assessoria Jurídica  para maiores informações.