No DOU de 10 de Junho de 2020, saiu publicação da MP 979 de 09 de Junho de 2020. A referida MP dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
No seu Art. 3º e Art. 4º, a MP Nº979/2020 é taxativa:
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:
I – durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; e
II – pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.
Art. 4º Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore.
A intenção do Presidente da República é claramente antidemocrática. Objetiva o controle de toda a estrutura deliberativa e administrativa das Universidades Federais e dos Institutos Federais. Não fosse suficiente querer fazer uso de expedientes normativos antidemocráticos, o modo como a Presidência da República se vale do contexto COVID-19/Crise Pandêmica é notoriamente vil e desrespeitoso: apropria-se da crise pandêmica para impor toda sorte de normativas que não seriam aceitáveis num contexto democrático e de debate.
A Frase do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que defende “deixar passar a boiada”, com o intuito de aprovar qualquer pauta nos bastidores da pandemia, reflete não apenas uma postura pessoal do Ministro. É na verdade uma Máxima partilhada por todos que compõe o quadro presidencial e a administração do executivo.
A Educação tem sido o alvo principal do Governo Federal. O Presidente tem movido toda sua horda de Ministros e de parlamentares da bancada governista para empreender ataques a todos nós que compomos a luta pelo acesso de todos à educação gratuita e de qualidade. Contudo, os coletivos sindicais ADUFPI/ADCESP/SINDIFPI/SINTUFPI, na mesma medida dos ataques que recebemos, têm mantido frente de resistência incansável. Tomaremos todas as medidas necessárias para tornar sem validade a MP Nº979/2020. Encaparemos luta conjunta, política e jurídica, exigindo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que seja devolva essa desastrosa MP Antidemocrática de Controle Estrutural das Intuições de Ensino Público Federal.
Teresina, 10 de junho de 2020.
Assinam: Direção da ADUFPI, Direção da ADCESP, Direção do SINTUFPI e Direção do SINDIFPI.