JUSTIÇA CONFERE AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA PARA A UESPI; DECISÃO É FRUTO DAS GREVES DOCENTES

Em decisão recente do Tribunal de Justiça, o juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, conferiu à Universidade Estadual do Piauí – UESPI autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, a fim de que o campus em Campo Maior seja salubre e seguro para seus funcionários, docentes e discentes. Vale ressaltar a autonomia de gestão financeira é uma reivindicação histórica da categoria docente. Para o Prof. Antônio Dias, coordenador de Comunicação da ADCESP, essa decisão é uma vitória, ainda que parcial, da greve de 2019, que tinha como um dos objetivos a conquista efetiva da Autonomia de gestão financeira e administrativa da Uespi.

A Professor Rebeca Hennemann de Souza do campus de Campo Maior, explica que essa sentença é resultado de uma denúncia antiga, realizada por professores e alunos em Campo Maior no contexto de um movimento de greve. “Na época, apresentamos ao MP um relatório das condições do campus e pedíamos providências. Ao longo dos anos, foram realizadas algumas ações pontuais, respondidas administrativamente apenas pelo Campus. Ano passado, entretanto, o processo se mexeu estranhamente considerando a movimentação anterior, o reitor foi citado e respondeu, dentre outras coisas, argumentando a falta de autonomia de gestão financeira”, afirma.

Vale ressaltar que essa decisão aconteceu dentro dos termos do art. 207 da Constituição Federal e art. 228 da Constituição Estadual. Ainda na decisão, o Juiz determinou o repasse à UESPI dos recursos orçamentários disponibilizados em LOA (Lei orçamentária anual), em forma duodecimal, observado a Lei de Diretrizes Orçamentária, para execução de programas iniciados e ainda não atendidos.

A decisão ainda revoga os efeitos da liminar quanto a proibição do contingenciamento de R$ 56.575.000,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) previsto na Lei n. 7.174/2019 (LOA/2019).

O Sindicato dos Docentes da UESPI – ADCESP considera a decisão uma vitória importante para a comunidade acadêmica da universidade e para a sociedade piauiense, diante dos graves problemas estruturais e financeiras que sempre assolaram a instituição, entretanto, reafirma que é necessário permanecer atento, a fim de garantir a real aplicação dessa decisão.

 

Percurso jurídico

Nos autos da Ação Civil Pública nº 0800395-39.2019.8.18.0026 promovida pelo Ministério Público do Piauí, em razão do Inquérito Público Civil (IPC), constatou-se que a UESPI não possui autonomia de gestão financeira para gerir as quotas orçamentárias. Em sentença expedida pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, o Excelentíssimo Dr. Julio Cesar Menezes Garcez, nos presentes autos, explicou que as quotas destinadas à UESPI deveriam ser disponibilizadas ao Secretário de Estado do Piauí a que estão vinculadas em nível legal de supervisão (art. 15 do Dec. 2000/67), e este transferir à instituição para que administre da melhor forma possível.

Nos autos do IPC, o membro Ministerial mencionou que o Governador, Secretários e Diretores de Unidades Autônomas do Estado do Piauí teriam plena consciência da forma em que os recursos públicos estavam sendo geridos que, em tese, denota risco orçamentário ao equilíbrio fiscal, seja porque expressamente contrária à LRF, Lei n.º 4.320/67 e Decreto n.º 200/67.

Dentre os pedidos feitos na Ação Civil Pública, o MP pleiteou a antecipação da tutela a fim de que fosse promovida a reforma na unidade, a qual foi atendida em razão da precariedade do Campus de Campo Maior. A perícia realizada no IPC fundamentou a liminar e na sentença o Meritíssimo Juiz assim concluiu: “(…) o contingenciamento deve ser promovido pela própria UESPI, sempre preservando as verbas necessárias ao pagamento de despesas, como por exemplo o pagamento de vencimentos de professores e servidores, além da quitação de dívidas por serviços essenciais ao seu funcionamento. Portanto, há mecanismos que permitem a compatibilização entre o sistema de duodécimos e as crises financeiras, os quais, aliás, já são empregados no âmbito de outras instituições, como o Poder Judiciário e o Ministério Público”

A decisão dada pelo Dr. Júlio Cesar Menezes Garcez, torna-se para a comunidade acadêmica uma vitória, mesmo que não seja definitiva, tendo em vista o reconhecimento em primeiro grau da autonomia administrativa-financeira e orçamentária da UESPI a que tanto lutamos, possibilitando um melhor aproveitamento dos recursos e garantindo um desenvolvimento adequado à Universidade Estadual.