A Lei Estadual nº 7.511, de 04 de junho de 2021, que incentiva a inovação e a pesquisa científica no Piauí, trouxe implicações significativas para o sistema educacional e científico do Estado. Com base nessa lei, o governo de Rafael Fonteles (PT) assinou o Decreto 23.584/2025, criando a Faculdade Estadual Piauí Instituto de Tecnologia (Faculdade PIT). Embora apresentada como um avanço para o desenvolvimento tecnológico, a iniciativa carrega um caráter privatista que pode prejudicar a Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e a carreira docente superior no Estado.
O Caráter Privatista da Lei 7.511/2021 e da Faculdade PIT
A Lei 7.511/2021 promove a cooperação entre setores público e privado, permitindo que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas, como a anunciada Faculdade PIT, compartilhem laboratórios, equipamentos e capital intelectual com empresas privadas (Art. 4º). Essa disposição legaliza o desvio de recursos públicos para o setor privado, colocando até mesmo estruturas e recursos humanos da UESPI e outras instituições públicas à disposição de projetos voltados ao atendimento dos “grandes empreendimentos” privados.
Além disso, a lei incentiva a concessão de bolsas de estímulo à inovação para servidores, militares, empregados públicos e alunos (Art. 8º), criando uma dependência de recursos temporários em vez de investir em pessoal efetivo com salários estáveis. Essa prática precariza e desvaloriza a carreira docente, substituindo remunerações fixas por bolsas sem segurança ou benefícios. A possibilidade de afastamento de pesquisadores públicos para colaborar com a Faculdade PIT ou empresas privadas também pode reduzir o corpo docente da UESPI, sobrecarregando os professores remanescentes e comprometendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Há ainda a possibilidade de a anunciada Faculdade PIT seja gerida por Organizações Sociais (OSs), modelo de privatização da gestão pública amplamente utilizado em unidades de saúde no Piauí, sobretudo no governo Rafael.
As OSs também resultam em terceirizações de contratos, dispensa de licitações (favorecendo a corrupção) e prioriza interesses privados, ameaçando o caráter público e democrático do ensino superior.
A Redistribuição de Recursos Públicos e o Esvaziamento da UESPI
A ênfase em parcerias com o setor privado pode levar à priorização de projetos alinhados aos interesses do mercado, em detrimento de pesquisas acadêmicas fundamentais e de longo prazo, essenciais para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, sobretudo às que deveriam ser voltadas para o desenvolvimento social da maioria da população.
O compartilhamento de recursos públicos com ICTs ou empresas pode dispersar infraestrutura e força intelectual que, de outra forma, seriam dedicados exclusivamente à UESPI. Isso pode resultar no esvaziamento de cursos e na redução da capacidade de inovação e pesquisa da universidade pública.
Conclusão: Um Modelo que Precariza a Educação Pública
O anúncio de criação da Faculdade PIT, embora apresentada como uma iniciativa de desenvolvimento tecnológico, carrega um caráter privatista que pode esvaziar a UESPI e precarizar a carreira docente. A Lei 7.511/2021, ao priorizar a integração com o setor privado, desvia recursos e atenção das atividades acadêmicas tradicionais, desvalorizando a educação pública, precarizando o trabalho docente.
É fundamental que o governo priorize a Uespi como instituição capaz de promover desenvolvimento científico no Piauí, sem o caráter privatista que se desenha com a proposta de Faculdade PIT. A educação pública deve ser tratada como um direito fundamental, e não uma ferramenta a beneficiar o grande empresariado.