No dia 16/06/2021, representantes da ADCESP (Professora Rosangela Assunção e Professor António Dias) e a Assessoria jurídica (advogado Gustavo Amorim), participaram de reunião com o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ), para tratar sobre o processo do Dissídio Coletivo (acordo de greve) referente à greve da ADCESP do ano 2019.
O Dissídio Coletivo (Processo n° 0705410-59.2019.8.18.0000) foi celebrado e assinado no dia 12/04/2019 pela Coordenação geral da ADCESP (Rosangela Assunção), pelo Relator do caso no Tribunal de Justiça (Desembargador Ricardo Gentil), pelos representantes do governo do Estado (Procurador do Estado, Secretário de Governo e Secretário de Administração e Previdência) e pelo então Reitor da UESPI (Nouga Cardoso).
Os termos do Dissídio celebrado entre as partes e assinado pelos representantes supracitados determinam o cumprimento, por parte do Poder Executivo Estadual, de 10 reinvindicações da ADCESP. Ocorre que, destas, as cláusulas 3, 5, 8 e 9 (confira o conteúdo deste itens ao final) foram totalmente descumpridas pelo governo estadual; e o item 7 foi cumprido apenas parcialmente. Em razão disso, a ADCESP ingressou com duas Petições (nº 2418366 e 1144998) no TJ solicitando que o Desembargador Relator do Dissídio examine o caso e que determine que o Governo do Estado cumpra, imediata e integralmente, o acordo realizado com a ADCESP.
Na reunião de hoje, o Desembargador ouviu um relato dos Coordenadores e da Assessoria jurídica da ADCESP. Estes destacaram os itens do Dissídio que, passados mais de dois anos da assinatura do mesmo, não foram cumpridos pelo Executivo Estadual. Em seguida, Ricardo Gentil afirmou que irá se debruçar sobre o caso para avaliar e tomar uma decisão.
A ADCESP segue na luta pelos direitos dos professores e professoras da Universidade Estadual do Piauí.
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Itens do Acordo integralmente descumpridos
“(3) Viabilizar, juntamente com o corpo dirigente da UESPI, a contratação de professores temporários para o preenchimento das vagas existentes, de modo a garantir o funcionamento das disciplinas dos cursos ofertados pela UESPI, até 29 de abril de 2019 para evitar a perda do semestre letivo;”
NOTA: Até o dia de hoje, o Governo do Estado e a Reitoria da UESPI não lançaram Edital para contratação de professores temporários.
“(5) Criar a comissão para discutir as condições legais para a implantação da autonomia financeira e administrativa da UESPI, com a participação do Governo do Estado, da Direção da UESPl e da comunidade universitária (professores, estudantes e técnicos-administrativos) com a finalidade de elaborar um projeto de emenda constitucional implementando tal autonomia, com a primeira reunião designada para o dia 07/06/2019 (local: Reitoria da UESPI, às 9:00 hs);”
NOTA: O Governo publicou uma Portaria criando essa Comissão. Mas a Portaria continha dados errados dos integrantes e seus objetivos não estavam em congruência com os termos expressos na Ata do Dissídio Coletivo. Em razão disso, o Governo ficou de refazer o documento, mas não o fez. Por conseguinte, o fato é que a Comissão inexiste e, por extensão, não cumpriu o seu objetivo essencial de “elaborar um projeto de emenda constitucional implementando a autonomia financeira e administrativa da UESPI”.
“(8) Criar comissão para discutir o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) no que se refere ao levantamento de vagas para eventual concurso público para preenchimento de vaga de professor efetivo até outubro de 2019.”
NOTA: note-se que Outubro de 2019 foi a data final determinada para que fosse apresentado o “levantamento de vagas” para um novo “concurso público” para “professor efetivo” da UESPI. Mas a Comissão sequer foi criada; e a UESPI iniciou (em 14/06/2021) mais um período letivo com centenas de disciplinas que deixaram de serem ministradas por falta de professores.
“(9) Após a superação de limites para gastos de pessoal da LRF, abrir negociação para tratar da REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA UESPI, com a primeira reunião designada para o dia 07/06/2019 (local: Reitoria da UESPI, às 9:00 hs);”
NOTA: apesar de os gastos do Governo estarem aquém do limite prudencial da LRF, o Executivo Estadual não abriu “negociação [com a ADCESP] para tratar da reposição dos vencimentos dos professores da UESPI!”. Enquanto isso, os docentes da UESPI continuam com os salários congelados desde 2014. Desde entao, o governo não tem sequer implementado a reposição das perdas salariais ocasionada pela inflação do período.
Item do Acordo parcialmente cumprido
“(7) Prorrogar por mais 01 (um) ano, a validade do Edital do último concurso público para professores da UESPI e, após a superação do limite prudencial, a classificados decorrentes de nomeação imediata de nove desistência e o chamamento dos demais de acordo com o calendário confeccionado pela UESPI”.
NOTA: mesmo tendo superado o limite prudencial da LRF, e apesar da necessidade de se contratar docentes para a UESPI, a Reitoria desta IES e o Governo não convocaram os(as) professores(a) classificado(a)s para assumirem seus cargos. Os que desde então conseguiram ingressar na UESPI o fizeram em razão de decisão judicial favorável no âmbito dos processos que eles, individualmente, moveram.