A pandemia exige de nós responsabilidade coletiva e ação conjunta para estratégias de proteção comum. Nesse sentido, a ADCESP vem, desde o início desse quadro pandêmico, seguindo as orientações gerais da Organização Mundial de Saúde e da Ciência. Nossa sede administrativa segue sem atendimento presencial, muito embora, seguimos com nossas atividades de forma remota.
No que diz respeito ao funcionamento do nosso espaço de lazer e sede social, a Coordenação Estadual da ADCESP solicitou da Assessoria Jurídica um Parecer sobe as possibilidades de uso desse espaço. O Parecer foi emitido sob a forma de “Nota Técnica da Assessoria Jurídica da ADCESP l sobre a reabertura do Clube Social da ADCESP aos associados diante do agravamento da Pandemia da COVID-19”. (Acesse aqui)
A nota apresenta justificativas que impossibilitam a ADCESP de abrir sua sede social. O Decreto nº 20.999 de 17/05/21não permite o funcionamento do clube social sob pena de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
Além disso, prezando pela saúde e integridade dos seus colaboradores, a Coordenação Estadual da ADCESP avaliou como arriscado, nesse contexto, liberar o uso do clube social, uma vez que o mesmo é cuidado e organizado por um funcionário e sua família, que residem na área lateral ao clube.
Resta, portanto, aguardar a mudança de quadro da Pandemia para que exista a possibilidade de agendamento para os sócios usufruírem do clube social.