A Coordenação Estadual da ADCESP, Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual do Piauí, expediu Ofício para Reitoria da UESPI solicitando informações sobre as condições necessárias para o início do Período Especial Curricular (PEC) e, por conseguinte, do Semestre Letivo 2020.1
No texto do Ofício, a ADCESP cita a Resolução CEPEX nº 020/2020 que, em seu Art. 2º, § 2º, afirma que “o retorno das atividades de ensino, de forma remota […] está condicionado à disponibilidade dos recursos de conectividade a serem implementados pelo Governo do estado do Piauí”. E no §3º do mesmo Artigo está determinado que:
“A UESPI oferecerá as condições de acesso a todos os estudantes, com o apoio necessário para que as atividades sejam contempladas conforme a proposta desta Resolução, atuando para a diminuição das desigualdades de acesso aos instrumentais tecnológicos e às ferramentas digitais, reafirmando, assim, seu compromisso de ser uma Instituição Pública de qualidade e socialmente referenciada”.
Além disso, a supracitada Resolução, prescreve:
“Art. 6º A política de inclusão digital dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, bem como as questões relacionadas ao letramento digital, serão implementadas pela Pró- Reitoria de Assuntos Estudantes e Extensão – PREX, por meio de editais e publicações específicas, de acordo com os recursos disponibilizados pelo Governo do Estado do Piauí para esse fim.
- 2º Aos docentes em situação de vulnerabilidade serão oferecidas as mesmas condições propiciadas aos alunos, no que se refere à conectividade e à utilização dos meios digitais e de formação.
Em face do exposto até aqui, convém perguntar à Administração Superior da UESPI e ao Governo do Estado: 1) quais medidas já foram tomadas para o cumprimento das condições previstas e exigidas nos Art. 2º § 2º e Art. 6º § 2º? 2) Os recursos para garantia da conectividade para a comunidade acadêmica estão garantidos? 3) Qual a previsão do lançamento do Edital de Auxílio Conectividade?
A Coordenação Estadual da ADCESP: 1) considera que os gestores d UESPI e do executivo estadual têm o dever de responder essas questões; 2) exige o cumprimento do disposto no Art. 2º, § 2º da Resolução CEPEX 020/2020, ou seja: que “o retorno das atividades de ensino, de forma remota […] está condicionado à disponibilidade dos recursos de conectividade; 3) avalia que está se esgotando o tempo hábil para atendimento das condições exigidas pela própria Resolução do Ensino Remoto. Em razão disso, a Coordenação da ADCESP entende que o início do Período Especial Curricular (PEC), previsto para começar no próximo dia 14, está prejudicado; e que será necessário reformular o Calendário Acadêmico do PEC e do Período Letivo 2020.1.